domingo, dezembro 02, 2007

Corsarios Vorazes & Insáciaveis


CPMF (uma contribuição social?)

Diagnostico de uma Doença

A CPMF foi atribuída a União pela EMENDA CONSTITUCIONAL 12/96
Tendo sido instituída pela lei 9311/96. Em 1993 a emenda constitucional 3/03 atribui competência para o IPMF, considerado inconstitucional pelo STF.
No que se refere a CPMF o prazo de validade era de 24 messes com alíquota constitucional máxima de 0,25%, tendo a referida lei utilizado o teto de 0.20%. A receita era destinada ao Fundo Nacional da Saúde.
Com a aprovação da Emenda 21/99 prorrogou-se a competência privativa da União para cobrança da referida contribuição social com alíquota estipulada em 0,38% para os 12 primeiros messes e 0,30% para os 24 messes restante. O aumento da alíquota era destinado ao custeio do sistema de previdência e assistência social.
Em 2000 surge uma nova emenda constitucional 31/00 que institui o fundo de combate e erradicação da pobreza para vigorar até 2010 que inclui uma parcela adicional de 0,08% sobre a CPMF aplicável de 18 de junho de 2000 até 17 de junho de 2002.
Em 2002 nova emenda, 37/02(que não observa o artigo 195 parágrafo 6 da Constituição Federal -principio da anterioridade nonagesimal (90 dias) e prorroga a competência da União para CPMF até 31/12 de 2004 bem como a vigência da própria lei nº9311/96. O STF acatou a continuidade da referida cobrança sem respeito à anterioridade de 90 dias sob o argumento de que não houve majoração. A alíquota fica mantida até 31/12 de 20003. Em 2004 seria cobrado só 0,08% destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A Emenda Constitucional 42/03 prorrogou em 19/12/2003 a CPMF até 31/12/07 fixando alíquota de 0,38%.

Dados sobre a Transmissão Genética·

93 -Primeiros sinais da doença IPMF ·

96 -A doença se instala

07 -A ciência desconhece as conseqüências e o tempo de permanência dessa patologia).

Despesa Hospitalar

A POLITRIBUTAÇÃO DO CPMF





Nos cálculos

SOLUÇÕES PROATIVAS

Eng. Marco BRITO

Diretor e Educador
fax/fone: 55-81-33265887
celular: 55-81- 99615110
e-mail: terotecbrito@uol.com.br

Quanto o governo espera arrecadar com a CPMF de 0,38%?

Algo em torno de R$ 40 bilhões, certo? Vamos fazer uma regra de três?

Se R$ 40 bilhões correspondem a 0,38%, que valor corresponderia a 100%?

Assim ensinou a nossa professorinha:

R$ 40.000.000.000,00.............. 0,38%

x............................................... 100%

Multiplica-se em cruz e faz-se a divisão:

0,38x = R$ 40.000.000.000,00 x 100

x = 10.526.315.789.473,68

E você chegará à conclusão, leitor amigo, que os R$ 40 bilhões correspondem à aplicação da alíquota de 0,38% sobre, atenção!: R$10.526.315.789.473,68. Se você tiver dificuldade de ler, eu ajudo: dez trilhões, quinhentos e vinte e seis bilhões, trezentos e quinze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos.

É isso aí. A CPMF incide sobre o correspondente a QUASE CINCO PIBs BRASILEIROS em um único ano. Eis aí. Trata-se de prova material escancarada, evidente, de que o imposto tributa muitas vezes um mesmo dinheiro e de que TODOS PAGAM, ministra Dilma. E muitas vezes.